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Decreto nº 62.712, de 16 de maio de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Confraria de Nossa Senhora da Piedade da Paróquia de Pará de Minas" com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 4.612, de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Confraria de Nossa Senhora da Piedade da Paróquia de Pará de Minas" com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1968

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