Decretos
Decreto nº 62.699, de 14 de maio de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Constitui Grupo de Trabalho para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que a vigente Constituição, no artigo 4º IV, atribuiu à União o domínio das terras ocupadas pelos silvícolas;
CONSIDERANDO que o artigo 186 da Constituição assegura aos silvícolas a posse permanente das terras que habitam a reconhece-lhes o usufruto exclusivo dos recursos naturais de tôdas as utilidades nelas existentes;
CONSIDERANDO a necessidade da revisão geral a legislação atinente a bens imóveis da União, com vistas especialmente no que diz respeito aos decretos criadores de Parques Nacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de o Govêrno conhecer com exatidão aquelas glebas e assegurar o seu domínio para evitar invasões e explorações abusivas;
CONSIDERANDO a necessidade de proteger uma raça fadada ao desaparecimento, se não forem assegurados todos os elementos constitutivos de sua cultura autóctone,
DECRETA:
Brasília, 14 de maio de 1968; 147º Independência e 80º República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Raymundo Bruno Marussig
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.