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Decreto nº 62.687, de 10 de maio de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Conselho Particular São Francisco de Sales", com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. n.º 51.622, de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Conselho Particular São Francisco de Sales", com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1968

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