Decretos
Decreto nº 62.644, de 2 de maio de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Instituto de Cegos Padre Chico", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 52.686 de 1963,
DECRETA:
Brasília, 2 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.