Decretos
Decreto nº 62.568, de 19 de abril de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão, em caráter permanente, à S.A. White Martins, estabelecida no Estado de São Paulo, Capital, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e no têrmos do artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Brasília, 19 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1968
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.