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Decreto nº 62.568, de 19 de abril de 1968

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede permissão, em caráter permanente, à S.A. White Martins, estabelecida no Estado de São Paulo, Capital, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e no têrmos do artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1.
Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos a firma S.A. White Martins, produtos de Oxigênio e Acetíleno, estabelecida no Estado de São Paulo, Capital observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho e excetuados os serviços de escritório e observadas as demais disposições legais e vigentes.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1968

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