Decretos
Decreto nº 62.508, de 8 de abril de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Federação de Obras Sociais", com sede em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 57.561, de 1967,
DECRETA:
Brasília, 8 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.