Decretos
Decreto nº 62.507, de 8 de abril de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - SEPACO", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo número M.J. 55.574, de 1962,
DECRETA:
Brasília, 8 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.