Decretos
Decreto nº 62.490, de 1 de abril de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância" com sede em Antonina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. n.º 18 de 1968,
DECRETA:
Brasília, 1 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.