Decretos
Decreto nº 62.435, de 20 de março de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de Utilidade Pública a "Maternidade do Povo" com sede em Belém, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo n.º 28.248 de 1967, decreta:
DECRETA:
Brasília, 20 de março de 1968; 147º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1968 e retificado no DOU de 29.3.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.