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Decreto nº 62.406, de 15 de março de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, a "Sociedade de Assistência Médico-Social de Argirita", com sede em Argirita, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 57.025, de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 161, a "Sociedade de Assistência Médico-Social de Argirita", com sede em Argirita, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 15 de março de 1938;147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1968

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