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Decreto nº 62.390, de 12 de março de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação Feminina de Proteção à Maternidade e à Infância de Curitiba"", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 30.243, de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º, da Lei n91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Feminina de Proteção á Maternidade e à Infância de Curitiba". sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 12 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1968

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