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Decreto nº 62.375, de 11 de março de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, Item II, da Constituição e atendendo ao que consta do proc. M.J. 2.495, de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 11 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1968

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