Decretos
Decreto nº 62.360, de 7 de março de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declaro de utilidade pública o "Movimento de Educação de Base - M.E.B.", com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 32.067, de 1965,
DECRETA:
Brasília, 7 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1968 e retificado no DOU de 15.3.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.