Decretos
Decreto nº 62.355, de 6 de março de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Irmandade de Nossa Senhora das Graças", com sede em Lajes, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M. J., 23.539, de 1966,
DECRETA:
Brasília, 6 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.