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Decreto nº 62.354, de 6 de março de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Inspetoria Madre Mazzarello", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 15.264, de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Inspetoria Madre Mazzarello", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 6 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1968

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