Decretos
Decreto nº 62.350, de 5 de março de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 5 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 22 de julho de 1994 · 2 menções