Decretos
Decreto nº 62.346, de 4 de março de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Casa Providência", com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 42.723, de 1966,
DECRETA:
Brasília, 4 de março de 1968;147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.