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Decreto nº 62.295, de 22 de fevereiro de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Assistência à Juventude Agrária de Itapetininga" com sede em Itapetininga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo o que consta do Processo M.J. 58.232, de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Assistência à Juventude Agrária de Itapetininga", com sede em Itpetinga, Estado de São Paulo.

Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.1968

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