Decretos
Decreto nº 62.287, de 21 de fevereiro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Institutos e Caixas de Previdência da Bahia", com sede em Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 55.212, de 1965,
DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.