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Decreto nº 62.271, de 16 de fevereiro de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Hospital Santa Catarina", com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.711, de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital Santa Catarina", com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 16 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1968 e retificado no DOU de 23.2.1968

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