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Decreto nº 62.267, de 14 de fevereiro de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Centro de Letras do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo nº 59.821, de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro de Letras do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 14 de fevereiro de 1958; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1968

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