Decretos
Decreto nº 62.190, de 30 de janeiro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação Jundiaiense de Pais e Amigos dos Excepcionais", com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83; item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.724, de 1966,
DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.