Decretos
Decreto nº 62.142, de 18 de janeiro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 5º da Lei Complementar nº 2, que dispõe sôbre a execução do disposto no art. 16, § 2º, da constituição, relativamente à remuneração dos Vereadores.
DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1968