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Decreto nº 62.136, de 17 de janeiro de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Liceu Salesiano do Salvador", com sede em Salvador Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 51.376, de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Liseu Salesiano do Salvador", com sede em Salvador, no Estado da Bahia.

Brasília, 17 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1968 e retificado no DOU de 24.1.1968

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