Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 62.135, de 17 de janeiro de 1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Feminina de Educação e Assistência", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item b, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 35.196, de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Feminina de Educação e Assistência com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 17 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da Republica.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1968 e retificado no DOU de 24.1.1968

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo