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Decreto nº 62.098, de 11 de janeiro de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Caridade de Guaranésia", com sede em Guaranésia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, Item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 4.943, de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Santa Casa de Caridade de Guaranésia", com sede em Guaranésia, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 11 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1968

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