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Decreto nº 62.088, de 9 de janeiro de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 2.213, de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 agôsto de 1935 combinado com o art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.317, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 9 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1968

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