Decretos
Decreto nº 619, de 29 de julho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina assinaram, em 6 de julho de 1990, em Buenos Aires, o Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse tratado por meio de Decreto Legislativo n° 26, de 26 de maio de 1992;
Considerando que o tratado entrou em vigor, em 27 de junho de 1992, por troca de instrumentos de ratificação, na forma de seu artigo XI,
DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCelso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1992