Decretos
Decreto nº 614, de 23 de julho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em 18 de maio de 1990.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China assinaram, em 18 de maio de 1990, em Brasília, um Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n° 235, de 16 de dezembro de 1991;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 5 de março de 1992, na forma de seu artigo VII;
DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOLuiz Felipe de Seixas Correa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992