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Decreto nº 614, de 23 de julho de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em 18 de maio de 1990.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China assinaram, em 18 de maio de 1990, em Brasília, um Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n° 235, de 16 de dezembro de 1991;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 5 de março de 1992, na forma de seu artigo VII;

DECRETA:

Art. 1.
O Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCOLuiz Felipe de Seixas Correa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992

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