Decretos
Decreto nº 610, de 29 de janeiro de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende por 15 dias a execução do regulamento expedido com o decreto n. 591, de 15 de janeiro de 1936.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1 da Constituição, e
Considerando que no regulamento expedido pelo decreto n. 591, de 15 de janeiro corrente, não ficou expresso e de fórma clara o modo de calcular a taxa de 2 %, creada pelo art. 6º da lei n. 159, de 30 de dezembro de 1935;
Considerando não terem sido alli previstas as excepções a attender, providencias essas indispensaveis para que as Alfandegas possam cumprir o disposto no art. 1º do mesmo regulamento.
DECRETA:
Artigo unico. Fica suspensa por 15 dias, a partir da publicação deste, a execução do regulamento approvado pelo decreto n. 591, de 15 de janeiro corrente, para a arrecadação, execução e fiscalização da taxa de previdencia social, destinada ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Commerciarios.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Sousa Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.1.1936