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Decreto nº 61.915, de 15 de dezembro de 1967

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Televisão Imembuí S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Art. 8°, item XV, letra ¿a¿, da mesma Constituição e o que consta do Processo número 13.796-65 (Edital n° 58 de 1966), do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica outorgada concessão à Televisão Imembuí S.A., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 12.
Parágrafo único- O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1967; 146° da Independência e 79° da República.

A. COSTA E SILVA

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1967

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