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Decreto nº 61.893, de 13 de dezembro de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, a " Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J. 33.740, de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "In Fine" da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "In Fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 13 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1967

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