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Decreto nº 61.888, de 11 de dezembro de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Missão dos Padres Redentoristas da Amazônia" com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo a que consta do processo M.J. 36 de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Missão dos Padres Redentoristas da Amazônia", com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

Brasília, 11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79ºda República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1967

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