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Decreto nº 61.845, de 6 de dezembro de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991). (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso de suas atribuições ao ter notícia do falecimento de Sua Excelência o Senhor Oscar Gestido, Presidente da República Oriental do Uruguai,

CONSIDERANDO a profunda consternação que se abate sôbre a Nação Uruguaia e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do Povo brasileiros,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País por 2 (dois) dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Oscar Gestido, Presidente da República Oriental do Uruguai.

Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1967

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