Decretos
Decreto nº 61.845, de 6 de dezembro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| (Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991). (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso de suas atribuições ao ter notícia do falecimento de Sua Excelência o Senhor Oscar Gestido, Presidente da República Oriental do Uruguai,
CONSIDERANDO a profunda consternação que se abate sôbre a Nação Uruguaia e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do Povo brasileiros,
DECRETA:
Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1967
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.