Decretos
Decreto nº 61.813, de 30 de novembro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a redação dos incisos V e X do artigo 19 dos Estatutos da Financiadora de Estudos e Projetos S. A. - FINEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
V -- Aprovar a concessão de financiamentos, obedecidas as normas gerais estabelecidas pelo Conselho Diretor, nos têrmos do artigo 17, inciso I.
X - Opinar sôbre os pedidos de doações a que alude o artigo 28 dêstes estatutos, antes de remetê-los ao Conselho Diretor.
Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1967
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 61.056, de 24 de julho de 1967 · 2 menções