Decretos
Decreto nº 61.800, de 30 de novembro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Funções privativas dos postos de General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Técnicos. Altera o Decreto nº 43190, de 12 de fevereiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1967