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Decreto nº 61.800, de 30 de novembro de 1967

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Funções privativas dos postos de General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Técnicos. Altera o Decreto nº 43190, de 12 de fevereiro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
As funções de Diretor do Serviço Geográfico, referidas no nº 3, da letra "I" do Art. 1º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passam a ser privativas do postos de General de Divisão, Técnico ou General-de-Divisão, Técnico ou General-de-Brigada Técnico.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1967

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