Decretos
Decreto nº 61.779, de 24 de novembro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
" ...............................................................................................
" ............................................................................................
Brasília, 24 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVAJarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1967
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965 · 4 menções