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Decreto nº 61.713, de 21 de novembro de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Instituto Santa Luzia" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 51.937, de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto numero 50.317, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Santa Luzia", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 21 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1967

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