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Decreto nº 61.616, de 3 de novembro de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Fundo de Assistência Social de Santos" - F.A.S.S. com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 51.831, de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Fundo de Assistência Social de Santos" - F.A.S.S., com sede em Santos, Estado de São Paulo.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1967

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