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Decreto nº 61.593, de 23 de outubro de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública "Ação Comunitária do Brasil" com sede no Estado da Guanabara.

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Ação Comunitáia do Brasil" com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 23 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1967

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