Decretos
Decreto nº 61.564, de 18 de outubro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui parágrafo no artigo 16 do Decreto nº 59.316, de 28 de setembro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.907, de 17 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
"§ 7º Não se incluem na isenção prevista as mercadorias contidas no cofre de carga".
Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Mário David Andreazza
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1967 e retificado no D.O.U. de 26.10.1967
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.