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Decreto nº 61.551, de 17 de outubro de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Conselho Particular de Ouro Prêto" (Sociedade São Vicente de Paulo), com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 50.225, de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1951, o "Conselho particular de Ouro Prêto" (Sociedade São Vicente de Paulo), com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 17 de outubro de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A.COSTA E SILVA

Hélio Antonio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1967

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