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Decreto nº 61.550, de 17 de outubro de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Hospital Beneficente São Francisco de Assis", com sede em Ituverava, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 40.841. de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Hospital Beneficente São Francisco de Assis", com sêde em Ituverava, Estado de São Paulo.

Brasília, 17 de Outubro de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Hélio Antônio Scarabotolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1967

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