Decretos
Decreto nº 61.420, de 2 de outubro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Benemérita Sociedade Portuguêsa Beneficente do Pará", sede em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo que consta do Processo M.J. 25.515, de 1965,
DECRETA:
Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1967
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.