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Decreto nº 61.394, de 21 de setembro de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 7.909, de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1935, combinado com o artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Sociedade Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 21 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1967

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