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Decreto nº 61.294, de 6 de setembro de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Instituto Santa Úrsula" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 42.967, de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Santa Úrsula", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 6 de setembro de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967

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