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Decreto nº 61.292, de 6 de setembro de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Hospital de Cataguases", com sede em Cataguases, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83 item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 27.559, de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital de Cataguases" ,com sede em Cataguases, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 6 de setembro de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967

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