Decretos
Decreto nº 61.289, de 6 de setembro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Passos", com sede em Passos, Estados de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 27.561, de 1965,
DECRETA:
Brasília, 6 de setembro de 1967;146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.