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Decreto nº 61.254, de 30 de agosto de 1967

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das faculdades que lhe concede o artigo 83, item II da Constituição e artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

DECRETA:

Art. 1.
O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, com sede na Capital Federal, fundado em 3 de junho de 1964 é reconhecido, ex officio, como de utilidade pública.
Art. 2.
O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1967

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