Decretos
Decreto nº 61.251, de 30 de agosto de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com a faculdade que lhe outorga o artigo 83, da Constituição e artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
DECRETA:
Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1967
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.